STF AI 307249 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Correção monetária das contas do FGTS. Acórdão
que, relativamente ao Plano Bresser, adota dois fundamentos,
suficientes por si só para sua manutenção, sendo que um deles, o
princípio da hierarquia das leis, não é impugnado no recurso
extradordinário. Incidente a Súmula 283.
Agravo regimental improvido.
Ementa
Correção monetária das contas do FGTS. Acórdão
que, relativamente ao Plano Bresser, adota dois fundamentos,
suficientes por si só para sua manutenção, sendo que um deles, o
princípio da hierarquia das leis, não é impugnado no recurso
extradordinário. Incidente a Súmula 283.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 22.05.2001.
Data do Julgamento
:
22/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-06-2001 PP-00027 EMENT VOL-02036-06 PP-01183
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS.
AGDOS. : SELMO MAÇANEIRO E OUTROS.
ADV. : EDISON DE SOUZA.
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002284 ANO-1986
LEG-FED RES-001338 ANO-1987
(CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL).
LEG-FED SUMSTF-000283
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Acórdão citado: AGRRE 241189.
Número de páginas: (5).
Análise:(MML).
Revisão:(CMM/AAF).
Inclusão: 17/10/01, (SVF).
Alteração: 29/05/02, (SVF).
Alteração: 06/03/2018, JLS.
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