STF AI 307401 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Usucapião.
Antigos aldeamentos indígenas. Falta de interesse da União.
Incompetência da Justiça Federal. Agravo regimental não provido.
Aplicação da súmula 650. As regras definidoras de domínio da União,
insertas no art. 20 da Constituição Federal de 1988, não abrangem as
terras ocupadas, em passado remoto, por antigos aldeamentos indígenas.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Usucapião.
Antigos aldeamentos indígenas. Falta de interesse da União.
Incompetência da Justiça Federal. Agravo regimental não provido.
Aplicação da súmula 650. As regras definidoras de domínio da União,
insertas no art. 20 da Constituição Federal de 1988, não abrangem as
terras ocupadas, em passado remoto, por antigos aldeamentos indígenas.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma,
05.04.2005.
Data do Julgamento
:
05/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 29-04-2005 PP-00015 EMENT VOL-02189-03 PP-00597 RTJ VOL-00194-01 PP-00360
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDOS. : LUIZ CARLOS DA SILVA LEAL OU LUÍS CARLOS DA SILVA LEAL
E CÔNJUGE
ADVDO. : NICOLAO CONSTANTINO FILHO
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