STF AI 30741 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Em ação de acidente de trabalho, não é contrário a lei
tomar-se por base da indenização o salário vigente ao tempo de
sentença.
Ementa
Em ação de acidente de trabalho, não é contrário a lei
tomar-se por base da indenização o salário vigente ao tempo de
sentença.Decisão
Negou-se provimento, à unânimemente.
Data do Julgamento
:
12/11/1963
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1963 PP-04439 EMENT VOL-00566-02 PP-00489
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
AGRAVANTE: ITATIAIA CIA. DE SEGUROS
ADV.: LUIZ GONZAGA CURY KECHAN
AGRAVADO: FRANCISCO REGINALDO DE ASSIS
ADV.: THEO ESCOBAR
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