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Jurisprudência


STF AI 30741 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Em ação de acidente de trabalho, não é contrário a lei tomar-se por base da indenização o salário vigente ao tempo de sentença.
Decisão
Negou-se provimento, à unânimemente.

Data do Julgamento : 12/11/1963
Data da Publicação : DJ 17-12-1963 PP-04439 EMENT VOL-00566-02 PP-00489
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : AGRAVANTE: ITATIAIA CIA. DE SEGUROS ADV.: LUIZ GONZAGA CURY KECHAN AGRAVADO: FRANCISCO REGINALDO DE ASSIS ADV.: THEO ESCOBAR
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