STF AI 307557 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento porque efetivamente
se pretende o reexame de matéria de natureza infraconstitucional, relativa à legitimidade
de parte, insusceptível de render ensejo ao cabimento do recurso extraordinário.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento porque efetivamente
se pretende o reexame de matéria de natureza infraconstitucional, relativa à legitimidade
de parte, insusceptível de render ensejo ao cabimento do recurso extraordinário.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 18.09.2001.
Data do Julgamento
:
18/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-10-2001 PP-00036 EMENT VOL-02048-06 PP-01244
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA (EM LIQUIDAÇÃO)
ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS
AGDAS. : BENEDITA DE LOURDES DA COSTA CHAVES E OUTRAS
ADVDAS. : NAIR FÁTIMA MADANI E OUTRA
Mostrar discussão