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Jurisprudência


STF AI 307720 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
I. Vencimentos: reajuste: URP de abril e maio de 1988. Os autores têm direito ao reajustes da remuneração correspondente a abril e maio de 1988, segundo a sistemática do Dl. 2.335/87, pelos dias transcorridos no mês de abril, até o advento do Dl. 2.425/88, conforme decidido no julgamento plenário do RE 146.749, Moreira Alves, 18.11.94. RE conhecido e provido para excluir a extensão aos meses de junho e julho de 1988. II. Agravo regimental que não ataca o fundamento da decisão agravada, restringindo-se a considerações quanto à incidência, na hipótese, da Súmula 343, questão insuscetível de exame no extraordinário, porque, além de não suscitada pelo recorrente, situa-se no âmbito do direito processual ordinário.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 30.04.2002.

Data do Julgamento : 30/04/2002
Data da Publicação : DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-05 PP-00923
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SANTANA DO LIVRAMENTO ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOUGUÉRCIO E OUTROS AGDO. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : PATRÍCIA NETTO LEÃO E OUTROS
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