STF AI 307897 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Trabalhista. Condições de admissibilidade de
recurso. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Ementa
Trabalhista. Condições de admissibilidade de
recurso. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2a. Turma, 24.04.2001.
Data do Julgamento
:
24/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 08-06-2001 PP-00011 EMENT VOL-02034-07 PP-01405
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : ANI MARIA CORNELLI
ADVDOS. : MILTON CARRIJO GALVÃO E OUTROS
AGDO. : MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ
ADVDOS. : NORTHON CHAVES DE FREITAS E OUTROS
Mostrar discussão