STF AI 307918 AgR-ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração.
- Inexistência, no caso, das alegadas obscuridade, dúvida,
omissão ou contradição em que teria incidido o acórdão embargado.
Embargos rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração.
- Inexistência, no caso, das alegadas obscuridade, dúvida,
omissão ou contradição em que teria incidido o acórdão embargado.
Embargos rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 07.08.2001.
Data do Julgamento
:
07/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 31-08-2001 PP-00063 EMENT VOL-02041-07 PP-01457
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTES. : MANOEL FRANCISCO DE MORAES CAVALCANTI OU MANOEL
FRANCISCO DE MORAIS CAVALCANTI E OUTROS
ADVDOS. : JOSÉ LINEU DE FREITAS E OUTRO
EMBDA. : UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UFRPE
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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