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Jurisprudência


STF AI 307918 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico. Ademais, o acórdão recorrido, para decidir como decidiu, se baseou na circunstância de que, antes mesmo da Medida Provisória 1.160/95, o artigo 67 da Lei 8.112/90, sob cujo império foram concedidas as aposentadorias, já era entendido pelo STJ como só permitindo a incidência do anuênio sobre o vencimento do cargo público efetivo. Note-se, por fim, que a questão da irredutibilidade dos proventos não foi invocada pelo recurso extraordinário, até porque não prequestionada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 20.03.2001.

Data do Julgamento : 20/03/2001
Data da Publicação : DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-11 PP-02294 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00077
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTES. : MANOEL FRANCISCO DE MORAES CAVALCANTI E OUTRO ADVDOS. : JOSÉ LINEU DE FREITAS E OUTRO AGDA. : UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UFRPE ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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