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Jurisprudência


STF AI 307960 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Inexiste nos autos a certidão da publicação do acórdão recorrido que é peça essencial para a verificação da tempestividade, ou não, do recurso extraordinário, julgamento esse que cabe nesta instância a esta Corte, razão por que não basta que conste dos autos certidão da Secretaria do Tribunal "a quo" que declare, sem dar a data da publicação do aresto recorrido, que o recurso extraordinário é tempestivo, dada a impossibilidade da verificação do acerto dessa conclusão. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Indexação PC0226 , AGRAVO DE INSTRUMENTO (CÍVEL), TRASLADO DEFICIENTE, ACÓRDÃO RECORRIDO, PUBLICAÇÃO, CERTIDÃO, AUSÊNCIA, TEMPESTIVIDADE, COMPROVAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PRAZO, OBSERVÂNCIA, DECLARAÇÃO, TRIBUNAL "A QUO", SECRETARIA, CERTIDÃO, INSUFICIÊNCIA. Observação Número de páginas: (04). Análise: (MML). Revisão: (RCO/AAF). Inclusão: 06/08/01, (SVF). Alteração: 30/04/03, (SVF). Alteração: 16/01/2018, GIB. Acórdãos no mesmo sentido AI 376611 AgR ANO-2002 UF-RS TURMA-02 MIN-MAURÍCIO CORRÊA N.PÁG-005 DJ 31-10-2002 PP-00034 EMENT VOL-02089-04 PP-00809 AI 346246 AgR ANO-2002 UF-DF TURMA-01 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004 DJ 15-03-2002 PP-00041 EMENT VOL-02061-07 PP-01274 AI 344781 AgR ANO-2002 UF-RJ TURMA-01 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004 DJ 15-03-2002 PP-00041 EMENT VOL-02061-07 PP-01264

Data do Julgamento : 27/03/2001
Data da Publicação : DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-11 PP-02299 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00077
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : ROGÉRIO VOLPATTI POLEZZE AGDAS. : JOAQUINA ENÉAS DE AZEVEDO E OUTRAS ADVDOS. : ANA LIA GOMES PEREIRA E OUTROS
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