STF AI 308243 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que a certidão de
publicação do acórdão recorrido é peça de traslado necessário porque
a ela cabe, de ofício, verificar a tempestividade, ou não, do
recurso extraordinário à vista de tal certidão.
- Também é firme a jurisprudência deste Tribunal, no
sentido de que as peças que necessariamente têm de ser trasladadas
no instrumento devem ser apresentadas até o prazo da interposição do
agravo, e não depois de decorrido ele ainda que antes do julgamento
deste.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que a certidão de
publicação do acórdão recorrido é peça de traslado necessário porque
a ela cabe, de ofício, verificar a tempestividade, ou não, do
recurso extraordinário à vista de tal certidão.
- Também é firme a jurisprudência deste Tribunal, no
sentido de que as peças que necessariamente têm de ser trasladadas
no instrumento devem ser apresentadas até o prazo da interposição do
agravo, e não depois de decorrido ele ainda que antes do julgamento
deste.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 06.11.2001.
Data do Julgamento
:
06/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00036 EMENT VOL-02053-17 PP-03712
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTES. : CONDOMÍNIO DE CONSTRUÇÃO DE VILLA MONTEMAGGIORE E OUTRO
ADVDOS. : JOSÉ CARLOS DE MELLO DIAS E OUTROS
AGDOS. : ESPÓLIO DE LUIZ MOISÉS PINTO ARAGÃO DE SEIXAS E OUTROS
ADVDAS. : ELIANA ALVES ARAGÃO DE SEIXAS E OUTRA
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