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Jurisprudência


STF AI 308243 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Esta Corte já firmou o entendimento de que a certidão de publicação do acórdão recorrido é peça de traslado necessário porque a ela cabe, de ofício, verificar a tempestividade, ou não, do recurso extraordinário à vista de tal certidão. - Também é firme a jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que as peças que necessariamente têm de ser trasladadas no instrumento devem ser apresentadas até o prazo da interposição do agravo, e não depois de decorrido ele ainda que antes do julgamento deste. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 06.11.2001.

Data do Julgamento : 06/11/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00036 EMENT VOL-02053-17 PP-03712
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTES. : CONDOMÍNIO DE CONSTRUÇÃO DE VILLA MONTEMAGGIORE E OUTRO ADVDOS. : JOSÉ CARLOS DE MELLO DIAS E OUTROS AGDOS. : ESPÓLIO DE LUIZ MOISÉS PINTO ARAGÃO DE SEIXAS E OUTROS ADVDAS. : ELIANA ALVES ARAGÃO DE SEIXAS E OUTRA
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