STF AI 308317 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- A questão da regularidade, ou não, da formação do
instrumento quanto à autenticidade das peças trasladadas se situa,
inequivocamente, no âmbito processual infraconstitucional, de modo
que as alegadas ofensas aos incisos II e LV do artigo 5º da
Constituição a esse respeito são indiretas ou reflexas, não dando
margem, pois, ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A questão da regularidade, ou não, da formação do
instrumento quanto à autenticidade das peças trasladadas se situa,
inequivocamente, no âmbito processual infraconstitucional, de modo
que as alegadas ofensas aos incisos II e LV do artigo 5º da
Constituição a esse respeito são indiretas ou reflexas, não dando
margem, pois, ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 27.03.2001.
Data do Julgamento
:
27/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-11 PP-02307 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00078
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : RODAGÁS EQUIPAMENTO AUTOMOTIVO A GLP LTDA
ADV. : PIERLUIGI TUNDISI
AGDO. : JOÃO LUIZ MORENO RUEDA
ADVDA. : MARIA LÚCIA KOGEMPA
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