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Jurisprudência


STF AI 308317 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - A questão da regularidade, ou não, da formação do instrumento quanto à autenticidade das peças trasladadas se situa, inequivocamente, no âmbito processual infraconstitucional, de modo que as alegadas ofensas aos incisos II e LV do artigo 5º da Constituição a esse respeito são indiretas ou reflexas, não dando margem, pois, ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 27.03.2001.

Data do Julgamento : 27/03/2001
Data da Publicação : DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-11 PP-02307 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00078
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : RODAGÁS EQUIPAMENTO AUTOMOTIVO A GLP LTDA ADV. : PIERLUIGI TUNDISI AGDO. : JOÃO LUIZ MORENO RUEDA ADVDA. : MARIA LÚCIA KOGEMPA
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