STF AI 308538 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Certidão
de intimação do acórdão recorrido. Peça obrigatória já antes da Lei
10.352/01. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação do
Comunicado da Presidência do STF, DJU de 27.06.95, Seção I, p.
19.970, e da súmula nº 288. Antes do início de vigência da Lei nº
10.352/01, já era orientação assente desta Corte que, dentre as
peças obrigatórias, se incluía, a certidão de intimação do acórdão
recorrido, para efeito de verificação da tempestividade, não só do
agravo, mas ainda do recurso extraordinário denegado
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Certidão
de intimação do acórdão recorrido. Peça obrigatória já antes da Lei
10.352/01. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação do
Comunicado da Presidência do STF, DJU de 27.06.95, Seção I, p.
19.970, e da súmula nº 288. Antes do início de vigência da Lei nº
10.352/01, já era orientação assente desta Corte que, dentre as
peças obrigatórias, se incluía, a certidão de intimação do acórdão
recorrido, para efeito de verificação da tempestividade, não só do
agravo, mas ainda do recurso extraordinário denegadoDecisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-010352 ANO-2001
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:().
Inclusão: 20/04/04, (SVF).
Alteração: 22/06/04, (CMR).
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Data do Julgamento
:
09/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 05-03-2004 PP-00018 EMENT VOL-02142-07 PP-01162
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO CEARÁ
ADVDO.(A/S) : PGE-CE - UBIRATAN FERREIRA DE ANDRADE
AGDOS. : CARLOS ALBERTO FONSECA DE MENEZES E OUTROS
ADVDO. : JOSÉ LINDIVAL FREITAS
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