STF AI 308639 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos declaratórios tomados como agravo
regimental de que não se conhece por serem intempestivos.
Ementa
Embargos declaratórios tomados como agravo
regimental de que não se conhece por serem intempestivos.Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo de instrumento como agravo regimental no agravo de instrumento, mas dele não conheceu. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 09.10.2001.
Data do Julgamento
:
09/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 09-11-2001 PP-00053 EMENT VOL-02051-07 PP-01464
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTES. : PEDRO LOHN E OUTROS
ADVDO. : SALUSTIANO LUIZ DE SOUZA
EMBDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : HELOÍSA SABEDOTTI E OUTROS
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