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Jurisprudência


STF AI 308639 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos declaratórios tomados como agravo regimental de que não se conhece por serem intempestivos.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo de instrumento como agravo regimental no agravo de instrumento, mas dele não conheceu. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 09.10.2001.

Data do Julgamento : 09/10/2001
Data da Publicação : DJ 09-11-2001 PP-00053 EMENT VOL-02051-07 PP-01464
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTES. : PEDRO LOHN E OUTROS ADVDO. : SALUSTIANO LUIZ DE SOUZA EMBDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : HELOÍSA SABEDOTTI E OUTROS
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