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Jurisprudência


STF AI 308825 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Mostra-se correto o Tribunal a quo ao apontar que a discussão em torno de normas referentes à sucessão de empregadores no processo trabalhista é de natureza ordinária, insuscetível de provocar ofensa direta à Constituição. O TST, portanto, limitou-se a tratar de óbice processual à admissão do recurso de revista (artigo 896, § 2º, da CLT), o que inviabiliza a admissão do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.

Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-05 PP-00929
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADVDOS. : ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS AGDA. : CLÉIA TEREZINHA BENITEZ VULCANIS ADVDOS. : IVO BERNARDINO CARDOSO E OUTROS
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