STF AI 308907 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental a que se
nega
provimento por envolver, para a análise do recurso extraordinário,
apreciação
de interpretação de legislação infraconstitucional.
Ementa
Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental a que se
nega
provimento por envolver, para a análise do recurso extraordinário,
apreciação
de interpretação de legislação infraconstitucional.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.
Data do Julgamento
:
23/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-05 PP-00933
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : RONNER ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVDOS. : MAURO LEITNER GUIMARAES FILHO E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADVDA. : PFN - DOLIZETE FATIMA MICHELIN
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