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Jurisprudência


STF AI 308919 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
À parte interessada, cabe a fiscalização da inteireza do instrumento. Agravo regimental a que se nega provimento, por haver faltado, ao traslado, o teor do acórdão recorrido e a certidão de sua publicação.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 06.03.2001.

Data do Julgamento : 06/03/2001
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00094 EMENT VOL-02026-19 PP-04147
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : MÁRIO SERGIO TRAJANO DA SILVA ADVDOS. : LUIZ CARLOS SPÍNDOLA E OUTROS AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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