STF AI 308919 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: À parte interessada, cabe a fiscalização da inteireza do
instrumento.
Agravo regimental a que se nega provimento, por haver faltado, ao
traslado,
o teor do acórdão recorrido e a certidão de sua publicação.
Ementa
À parte interessada, cabe a fiscalização da inteireza do
instrumento.
Agravo regimental a que se nega provimento, por haver faltado, ao
traslado,
o teor do acórdão recorrido e a certidão de sua publicação.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 06.03.2001.
Data do Julgamento
:
06/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 06-04-2001 PP-00094 EMENT VOL-02026-19 PP-04147
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : MÁRIO SERGIO TRAJANO DA SILVA
ADVDOS. : LUIZ CARLOS SPÍNDOLA E OUTROS
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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