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Jurisprudência


STF AI 308990 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - A petição de agravo regimental não demonstra a falta de fundamentação do acórdão recorrido. Por outro lado, é firme a jurisprudência da Corte no sentido de que a ofensa ao artigo 5º, II, da Carta Magna, por demandar o exame prévio da legislação infraconstitucional, é alegação de violação indireta ou reflexa à Constituição, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 27.03.2001.

Data do Julgamento : 27/03/2001
Data da Publicação : DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-11 PP-02312 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00078
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA (EM LIQUIDAÇÃO). ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS. AGDO. : JAIRO MENDES CIRILO. ADVDOS. : MARIA AUXILIADORA P. ARMANDO E OUTROS
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