STF AI 309044 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Correção monetária das contas do FGTS.
Acórdão que, em relação ao Plano Bresser, adota dois fundamentos,
suficientes per se para sua manutenção, sendo que um deles, o do
princípio da hierarquia das leis, não é impugnado no recurso
extraordinário. Incidente a Súmula 283. Em relação aos demais
planos, correto o despacho agravado ao apontar a ausência de
prequestionamento da matéria constitucional suscitada no recurso
extraordinário.
Agravo regimental improvido.
Ementa
Correção monetária das contas do FGTS.
Acórdão que, em relação ao Plano Bresser, adota dois fundamentos,
suficientes per se para sua manutenção, sendo que um deles, o do
princípio da hierarquia das leis, não é impugnado no recurso
extraordinário. Incidente a Súmula 283. Em relação aos demais
planos, correto o despacho agravado ao apontar a ausência de
prequestionamento da matéria constitucional suscitada no recurso
extraordinário.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 11.09.2001.
Data do Julgamento
:
11/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2001 PP-00012 EMENT VOL-02047-06 PP-01141
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS
AGDO. : HERMES ANTÔNIO FOLLE
ADVDOS. : FÁBIO JOSÉ GIRARDI
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