STF AI 309244 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Falta de prequestionamento das questões relativas aos
incisos XXXIV e XXXV do artigo 5º da Constituição.
- Se o acórdão recorrido ficou em preliminar processual
infraconstitucional, não pôde ele violar o disposto no artigo 8º,
VIII, da Carta Magna que diz respeito ao mérito que não chegou a ser
analisado.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Falta de prequestionamento das questões relativas aos
incisos XXXIV e XXXV do artigo 5º da Constituição.
- Se o acórdão recorrido ficou em preliminar processual
infraconstitucional, não pôde ele violar o disposto no artigo 8º,
VIII, da Carta Magna que diz respeito ao mérito que não chegou a ser
analisado.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 27.03.2001.
Data do Julgamento
:
27/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-11 PP-02317 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00078
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA AÇÚCAR E ÁLCOOL DO
ESTADO DE SÃO PAULO LTDA - COOPERSUCAR
ADVDOS. : LYCURGO LEITE NETO E OUTROS
AGDO. : RICARDO PONTIERI AUGUSTO
ADVDOS. : JOÃO ANTONIO FACCIOLI E OUTROS
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