STF AI 309262 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Não cabe recurso extraordinário para reexame, em concreto, dos
pressupostos de admissibilidade do recurso especial, a cargo do
Superior Tribunal de Justiça. Agravo improvido.
Ementa
Não cabe recurso extraordinário para reexame, em concreto, dos
pressupostos de admissibilidade do recurso especial, a cargo do
Superior Tribunal de Justiça. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 22.05.2001.
Data do Julgamento
:
22/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-06-2001 PP-00028 EMENT VOL-02036-06 PP-01210
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : JOSÉ RAIMUNDO DE MELO
ADVDOS. : FRANCISCO ARAUJO FILHO E OUTRO
AGDO. : BANCO PROSPER S/A
ADVDOS. : ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES E OUTROS
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