main-banner

Jurisprudência


STF AI 309262 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Não cabe recurso extraordinário para reexame, em concreto, dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial, a cargo do Superior Tribunal de Justiça. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 22.05.2001.

Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00028 EMENT VOL-02036-06 PP-01210
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : JOSÉ RAIMUNDO DE MELO ADVDOS. : FRANCISCO ARAUJO FILHO E OUTRO AGDO. : BANCO PROSPER S/A ADVDOS. : ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES E OUTROS
Mostrar discussão