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Jurisprudência


STF AI 309298 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Servidor Público. Pensão. Benefício integral. Auto-aplicabilidade do art. 40, § 5º da CF. Precedentes do STF. Regimental não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Néri da Silveira. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 21.08.2001.

Data do Julgamento : 21/08/2001
Data da Publicação : DJ 05-10-2001 PP-00043 EMENT VOL-02046-10 PP-02095
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA (EM LIQUIDAÇÃO) ADVDOS. : WAGNER RAGO DA COSTA E OUTROS AGDAS. : CONCEIÇÃO ALVES ORTEGA E OUTRAS ADVDOS. : REGINA QUERCETTI COLERATO E OUTROS
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