main-banner

Jurisprudência


STF AI 309999 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo Regimental. FGTS. - Havendo fundamento, que não foi atacado, suficiente "per se" para a manutenção do acórdão recorrido - e, no caso, quanto ao Plano Bresser, houve: o do princípio da hierarquia das leis -, é de aplicar-se a súmula 283 desta Corte. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 20.03.2001.

Data do Julgamento : 20/03/2001
Data da Publicação : DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-11 PP-02352 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00084
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS AGDOS. : AGENOR GODOY E OUTROS ADVDAS. : MARTA KRUK E OUTRA
Mostrar discussão