STF AI 309999 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo Regimental. FGTS.
- Havendo fundamento, que não foi atacado, suficiente "per
se" para a manutenção do acórdão recorrido - e, no caso, quanto ao
Plano Bresser, houve: o do princípio da hierarquia das leis -, é de
aplicar-se a súmula 283 desta Corte.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo Regimental. FGTS.
- Havendo fundamento, que não foi atacado, suficiente "per
se" para a manutenção do acórdão recorrido - e, no caso, quanto ao
Plano Bresser, houve: o do princípio da hierarquia das leis -, é de
aplicar-se a súmula 283 desta Corte.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 20.03.2001.
Data do Julgamento
:
20/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-11 PP-02352 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00084
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS
AGDOS. : AGENOR GODOY E OUTROS
ADVDAS. : MARTA KRUK E OUTRA
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