STF AI 310096 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Ofensa indireta à Constituição. Agravo
regimental a que se nega provimento por envolver, para a análise do
recurso extraordinário, apreciação de interpretação de legislação
infraconstitucional.
Ementa
Ofensa indireta à Constituição. Agravo
regimental a que se nega provimento por envolver, para a análise do
recurso extraordinário, apreciação de interpretação de legislação
infraconstitucional.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 04.12.2001.
Data do Julgamento
:
04/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-02-2002 PP-00089 EMENT VOL-02055-05 PP-01013
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : SÃO PAULO TRANSPORTE S/A
ADVDOS. : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS
AGDO. : JOÃO DAMASCO LOPES
ADVDAS. : MARIA NEIDE MARCELINO E OUTRA
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