STF AI 310122 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Deserção.
Agravo Regimental não provido. O não recolhimento de custas de
remessa e retorno dos autos, à época em que era exigido, inviabiliza
o RE
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Deserção.
Agravo Regimental não provido. O não recolhimento de custas de
remessa e retorno dos autos, à época em que era exigido, inviabiliza
o REDecisão
Indexação
- AUSÊNCIA, RECOLHIMENTO, PARTE, REMESSA, RETORNO, AUTOS.
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, CABIMENTO, RECURSO DE REVISTA.
IMPOSSIBILIDADE, ANÁLISE, QUESTÃO PROCESSUAL, INCIDÊNCIA, MULTA,
VALOR DA CAUSA, VALOR DA CONDENAÇÃO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-005452 ANO-1943
ART-00896
CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (09). Análise:(CEL). Revisão:().
Inclusão: 20/04/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
02/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 05-03-2004 PP-00018 EMENT VOL-02142-07 PP-01167
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVDOS. : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS
AGDO. : JOSÉ ANTÔNIO ANDRADE TOLENTINO
ADVDA. : MAGUI PARENTONI MARTINS
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