STF AI 310124 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRABALHISTA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
A decisão que nega seguimento a recurso trabalhista
por ausência de
pressupostos de admissibilidade diz respeito às normas processuais, de
natureza
infraconstitucional, circunstância impeditiva da subida do extraordin
ário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRABALHISTA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
A decisão que nega seguimento a recurso trabalhista
por ausência de
pressupostos de admissibilidade diz respeito às normas processuais, de
natureza
infraconstitucional, circunstância impeditiva da subida do extraordin
ário.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 26.06.2001.
Data do Julgamento
:
26/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 28-09-2001 PP-00040 EMENT VOL-02045-11 PP-02270
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVDOS. : MARIA CRISTINA IRÍGOYEN PEDUZZI E OUTROS
AGDO. : REINALDO ANSELMO DE SOUZA
ADVDOS. : JOSÉ EDUARDO DE ALMEIDA E OUTROS
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