STF AI 310274 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental. Prescrição. Servidor público
celetista que pela Lei do regime único passou a estatutário.
Aplicação do artigo 7º, XXIX, "a", da Carta Magna pela Justiça do
Trabalho a reclamação trabalhista .
- Inexistência de ofensa ao artigo 7º, XXIX, "a", da
Constituição por estar correto o entendimento de que a mudança de
regime jurídico celetista para o estatutário acarreta a extinção do
contrato de trabalho dando margem à aplicação da parte final do
referido dispositivo constitucional.
- O § 2º (atualmente § 3º) do artigo 39 da Constituição
não restringe os direitos sociais do servidor público celetista.
- Improcedência da alegação de infringência ao princípio
do respeito ao direito adquirido (artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna).
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental. Prescrição. Servidor público
celetista que pela Lei do regime único passou a estatutário.
Aplicação do artigo 7º, XXIX, "a", da Carta Magna pela Justiça do
Trabalho a reclamação trabalhista .
- Inexistência de ofensa ao artigo 7º, XXIX, "a", da
Constituição por estar correto o entendimento de que a mudança de
regime jurídico celetista para o estatutário acarreta a extinção do
contrato de trabalho dando margem à aplicação da parte final do
referido dispositivo constitucional.
- O § 2º (atualmente § 3º) do artigo 39 da Constituição
não restringe os direitos sociais do servidor público celetista.
- Improcedência da alegação de infringência ao princípio
do respeito ao direito adquirido (artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna).
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.02.2002.
Data do Julgamento
:
19/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 15-03-2002 PP-00049 EMENT VOL-02061-04 PP-00826
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTES. : APARECIDA COSTA DE FIGUEIREDO NAVES E OUTROS
ADVDOS. : MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE E OUTROS
AGDA. : FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - FEDF
ADVDOS. : YARA FERNANDES VALLADARES E OUTROS
ADVDO. : PEDRO COÊLHO RIBEIRO
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