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Jurisprudência


STF AI 310274 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. Prescrição. Servidor público celetista que pela Lei do regime único passou a estatutário. Aplicação do artigo 7º, XXIX, "a", da Carta Magna pela Justiça do Trabalho a reclamação trabalhista . - Inexistência de ofensa ao artigo 7º, XXIX, "a", da Constituição por estar correto o entendimento de que a mudança de regime jurídico celetista para o estatutário acarreta a extinção do contrato de trabalho dando margem à aplicação da parte final do referido dispositivo constitucional. - O § 2º (atualmente § 3º) do artigo 39 da Constituição não restringe os direitos sociais do servidor público celetista. - Improcedência da alegação de infringência ao princípio do respeito ao direito adquirido (artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.02.2002.

Data do Julgamento : 19/02/2002
Data da Publicação : DJ 15-03-2002 PP-00049 EMENT VOL-02061-04 PP-00826
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTES. : APARECIDA COSTA DE FIGUEIREDO NAVES E OUTROS ADVDOS. : MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE E OUTROS AGDA. : FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - FEDF ADVDOS. : YARA FERNANDES VALLADARES E OUTROS ADVDO. : PEDRO COÊLHO RIBEIRO
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