STF AI 310412 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Trabalhista. Legalidade de contribuição
assistencial. Ofensa indireta à CF. Não impugnação de todos os
fundamentos da decisão agravada. Regimental não provido.
Ementa
Trabalhista. Legalidade de contribuição
assistencial. Ofensa indireta à CF. Não impugnação de todos os
fundamentos da decisão agravada. Regimental não provido.Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2a. Turma, 24.04.2001.
Data do Julgamento
:
24/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 08-06-2001 PP-00012 EMENT VOL-02034-07 PP-01451
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS
PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO DE AGENTES AUTÔNOMOS DE
SEGUROS PRIVADOS E DE CRÉDITO EM EMPRESAS DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA DO ESTADO DO AMAZONAS
ADVDOS. : JOSÉ TÔRRES DAS NEVES E OUTRO
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
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