STF AI 310448 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- A cópia da procuração outorgada pelo agravante a seus
advogados é peça de traslado obrigatório sob pena de não-
conhecimento do agravo (art. 544, § 1º, do CPC). Se essa peça não
existe nos autos de que decorreu a interposição do agravo, é mister
que se junte ao instrumento certidão dessa inexistência.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A cópia da procuração outorgada pelo agravante a seus
advogados é peça de traslado obrigatório sob pena de não-
conhecimento do agravo (art. 544, § 1º, do CPC). Se essa peça não
existe nos autos de que decorreu a interposição do agravo, é mister
que se junte ao instrumento certidão dessa inexistência.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Sepúlveda Pertence e Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 30.10.2001.
Data do Julgamento
:
30/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00037 EMENT VOL-02053-17 PP-03734
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : ANTONIO VILLARES DA SILVA NOVAES
ADVDOS. : VALDENEI FIGUEIREDO ORFÃO E OUTROS
AGDO. : JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO
AGDOS. : MARIA AMÉLIA VILLARES NOVAES E OUTROS
ADVDOS. : ALDO ANTÔNIO RAFAEL RAIA E OUTROS
ADV. : HERMENEGILDO DE SOUZA REGO
Mostrar discussão