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Jurisprudência


STF AI 310448 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - A cópia da procuração outorgada pelo agravante a seus advogados é peça de traslado obrigatório sob pena de não- conhecimento do agravo (art. 544, § 1º, do CPC). Se essa peça não existe nos autos de que decorreu a interposição do agravo, é mister que se junte ao instrumento certidão dessa inexistência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Sepúlveda Pertence e Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 30.10.2001.

Data do Julgamento : 30/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00037 EMENT VOL-02053-17 PP-03734
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : ANTONIO VILLARES DA SILVA NOVAES ADVDOS. : VALDENEI FIGUEIREDO ORFÃO E OUTROS AGDO. : JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO AGDOS. : MARIA AMÉLIA VILLARES NOVAES E OUTROS ADVDOS. : ALDO ANTÔNIO RAFAEL RAIA E OUTROS ADV. : HERMENEGILDO DE SOUZA REGO
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