STF AI 31045 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Da atualização de proventos determinada por lei, não é de se excluir
vantagem percentual adquirida pelo servidor ao passar para a
inatividade. Aplicação do art. 184 da Lei 1.711, em harmonia com a de
nº 2.622 de 1955. Segurança concedida. Recurso extraordinário
indeferido. Agravo não provido.
Ementa
Da atualização de proventos determinada por lei, não é de se excluir
vantagem percentual adquirida pelo servidor ao passar para a
inatividade. Aplicação do art. 184 da Lei 1.711, em harmonia com a de
nº 2.622 de 1955. Segurança concedida. Recurso extraordinário
indeferido. Agravo não provido.Decisão
Negou-se provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
11/06/1964
Data da Publicação
:
DJ 16-07-1964 PP-02369 EMENT VOL-00585-01 PP-00139
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS
ADV. : MAURICIO JOSÉ CORRÊA
AGDOS. : AGOSTINHO JOSÉ MAUREY E OUTROS
Mostrar discussão