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Jurisprudência


STF AI 31045 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Da atualização de proventos determinada por lei, não é de se excluir vantagem percentual adquirida pelo servidor ao passar para a inatividade. Aplicação do art. 184 da Lei 1.711, em harmonia com a de nº 2.622 de 1955. Segurança concedida. Recurso extraordinário indeferido. Agravo não provido.
Decisão
Negou-se provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 11/06/1964
Data da Publicação : DJ 16-07-1964 PP-02369 EMENT VOL-00585-01 PP-00139
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. PEDRO CHAVES
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS ADV. : MAURICIO JOSÉ CORRÊA AGDOS. : AGOSTINHO JOSÉ MAUREY E OUTROS
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