STF AI 310633 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Farmácia.
Horário de funcionamento. Competência do Município para os assuntos
de seu interesse. 3. Alegação de violação aos princípios da
isonomia, da liberdade de comércio, da proteção à livre iniciativa,
da livre concorrência e da defesa do consumidor. Improcedência. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Farmácia.
Horário de funcionamento. Competência do Município para os assuntos
de seu interesse. 3. Alegação de violação aos princípios da
isonomia, da liberdade de comércio, da proteção à livre iniciativa,
da livre concorrência e da defesa do consumidor. Improcedência. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 12.06.2001.
Data do Julgamento
:
12/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 31-08-2001 PP-00043 EMENT VOL-02041-07 PP-01518
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : DROGARIA SÃO PAULO LTDA
ADVDOS. : SANDRA MARA BERTONI BOLANHO E OUTROS
AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDO. : CARLOS TADEU GAGLIARDI
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