STF AI 310678 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. O órgão competente para a apreciação do agravo do art. 545, do
CPC, é aquele composto pelo prolator da decisão agravada. Lei n.º
9.800/99. Prazo de cinco (5) dias para a apresentação do original do
recurso interposto por meio de aparelho de fac-símile na Secretaria
do órgão competente para a apreciação do recurso (art. 2º da
Resolução n.º 179/99-STF). 3. Original apresentado no Superior
Tribunal de Justiça. Remessa ao STF. Recurso intempestivo.
4. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. O órgão competente para a apreciação do agravo do art. 545, do
CPC, é aquele composto pelo prolator da decisão agravada. Lei n.º
9.800/99. Prazo de cinco (5) dias para a apresentação do original do
recurso interposto por meio de aparelho de fac-símile na Secretaria
do órgão competente para a apreciação do recurso (art. 2º da
Resolução n.º 179/99-STF). 3. Original apresentado no Superior
Tribunal de Justiça. Remessa ao STF. Recurso intempestivo.
4. Agravo regimental não conhecido.Decisão
Indexação
(CÍVEL) - VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00545
(STF)
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00001 PAR-00002
(REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI 9.756/98).
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-009756 ANO-1998
(ALTEROU REDAÇÃO § 1º DO ART 557 DO CPC).
LEG-FED LEI-009800 ANO-1999
LEG-FED RES-000179 ANO-1999
ART-00002
(STF).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(COF).
Inclusão: 23/01/03, (MLR).
Alteração: 21/09/04, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 452611 AgR
ANO-2004 UF-RS TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-004
DJ 10-09-2004 PP-00060 EMENT VOL-02163-06 PP-01048
Data do Julgamento
:
15/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 08-11-2002 PP-00046 EMENT VOL-02090-06 PP-01112
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : NORCONSIL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA
ADVDOS. : FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADVDA. : PFN - DOLIZETE FATIMA MICHELIN
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00545
(STF)
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00001 PAR-00002
(REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI 9.756/98).
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-009756 ANO-1998
(ALTEROU REDAÇÃO § 1º DO ART 557 DO CPC).
LEG-FED LEI-009800 ANO-1999
LEG-FED RES-000179 ANO-1999
ART-00002
(STF).
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(COF).
Inclusão: 23/01/03, (MLR).
Alteração: 21/09/04, (MLR).
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