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Jurisprudência


STF AI 310992 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Antes da Lei 9.800/99, era firme a jurisprudência desta Corte no sentido de não admitir a interposição de recurso por meio de "fax". Com o advento dessa Lei, estabeleceu ela, em seu artigo 2º, que "a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término." Ora, no caso, o presente agravo foi interposto, dentro do prazo, por "fax", mas de há muito decorreram os cinco dias da data de seu término, sem que tenha sido apresentado a esta Corte o seu original. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 09.10.2001.

Data do Julgamento : 09/10/2001
Data da Publicação : DJ 31-10-2001 PP-00009 EMENT VOL-02050-07 PP-01325
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : DCI INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA ADV. : RUBENS PESTANA DE ANDRADE AGDO. : BANCO EXTERIOR DE ESPAÑA S/A ADV. : LAFAIETE PUSSOLI
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