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Jurisprudência


STF AI 311022 AgR-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO DE ACÓRDÃO DA TURMA: CONVERSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRASLADO DE PEÇAS: Súmula 288-STF. I. - Agravo regimental interposto de acórdão da Turma: conversão em embargos de declaração. II. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na formação do instrumento. Confirmação da Súmula 288-STF: Ag 137.645 (AgRg)-DF, Plenário. III. - Impossibilidade de apresentação da peça quando da interposição do agravo regimental. IV. - Embargos acolhidos em parte.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu do recurso como embargos de declaração e, também por unanimidade, veio a acolhê-los para afastar a intempestividade anteriormente proclamada. Prosseguindo no julgamento, rejeitou os embargos quanto á questão de fundo. 2ª. Turma, 20.08.2002.

Data do Julgamento : 20/08/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00063 EMENT VOL-02084-04 PP-00718
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : BERNARDINO LOPES FIGUEIRA ADV. : BERNARDINO LOPES FIGUEIRA AGDO. : ADNAEL APARECIDO BERTOLIN ADV. : ADNAEL APARECIDO BERTOLIN
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