STF AI 311022 AgR-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO
DE ACÓRDÃO DA TURMA: CONVERSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
TRASLADO DE PEÇAS: Súmula 288-STF.
I. - Agravo regimental interposto de acórdão da Turma:
conversão em embargos de declaração.
II. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na formação
do instrumento. Confirmação da Súmula 288-STF: Ag 137.645 (AgRg)-DF,
Plenário.
III. - Impossibilidade de apresentação da peça quando da
interposição do agravo regimental.
IV. - Embargos acolhidos em parte.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO
DE ACÓRDÃO DA TURMA: CONVERSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
TRASLADO DE PEÇAS: Súmula 288-STF.
I. - Agravo regimental interposto de acórdão da Turma:
conversão em embargos de declaração.
II. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na formação
do instrumento. Confirmação da Súmula 288-STF: Ag 137.645 (AgRg)-DF,
Plenário.
III. - Impossibilidade de apresentação da peça quando da
interposição do agravo regimental.
IV. - Embargos acolhidos em parte.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu do recurso como embargos de declaração e, também por unanimidade, veio a acolhê-los para afastar a intempestividade anteriormente proclamada. Prosseguindo no julgamento, rejeitou os embargos quanto
á questão de fundo. 2ª. Turma, 20.08.2002.
Data do Julgamento
:
20/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 27-09-2002 PP-00063 EMENT VOL-02084-04 PP-00718
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : BERNARDINO LOPES FIGUEIRA
ADV. : BERNARDINO LOPES FIGUEIRA
AGDO. : ADNAEL APARECIDO BERTOLIN
ADV. : ADNAEL APARECIDO BERTOLIN
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