STF AI 311056 AgR-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL
EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não se tendo configurado no acórdão recorrido as
hipóteses previstas nos incisos do artigo 535 do Código de
Processo Civil, restam inviabilizados os embargos
declaratórios.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL
EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não se tendo configurado no acórdão recorrido as
hipóteses previstas nos incisos do artigo 535 do Código de
Processo Civil, restam inviabilizados os embargos
declaratórios.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 16.10.2001.
Data do Julgamento
:
16/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-02-2002 PP-00103 EMENT VOL-02055-05 PP-01028
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
EMBTES. : ÉRICO DUMONCEL DO AMARAL E OUTRA
ADVDOS. : ELTON CALIXTO E OUTROS
EMBDAS. : MARIA CLAUDIA CAIXETA MAGALHÃES E OUTRAS
ADVDOS. : EINSTEIN LINCOLN B. TAQUARY E OUTRO
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