STF AI 311086 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- A ofensa indireta à Constituição, pela necessidade do
exame prévio da legislação estadual infraconstitucional, não dá
margem ao cabimento do recurso extraordinário.
- Ademais, continua vigorando o enunciado da súmula 339
desta Corte.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A ofensa indireta à Constituição, pela necessidade do
exame prévio da legislação estadual infraconstitucional, não dá
margem ao cabimento do recurso extraordinário.
- Ademais, continua vigorando o enunciado da súmula 339
desta Corte.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 13.11.2001.
Data do Julgamento
:
13/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00037 EMENT VOL-02053-17 PP-03739
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTES. : ADÃO JAGUSZEWSKI E OUTROS
ADVDOS. : MÔNICA MELO MENDONÇA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO E OUTROS
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