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Jurisprudência


STF AI 311176 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Tem razão a agravante quanto ao documento referido. 2. Nem por isso o R.E. é admissível, no caso. É que não instruiu os autos com a cópia do inteiro teor do aresto do Plenário que resolveu o incidente de inconstitucionalidade. E a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido do não conhecimento de recurso extraordinário, em hipóteses semelhantes. Precedentes. 3. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 30.10.2001.

Data do Julgamento : 30/10/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00090 EMENT VOL-02055-05 PP-01036
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) ADV. : PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES AGDA. : COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO ADVDOS. : JOSÉ LUIZ GIMENES CAIAFA E OUTROS
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