STF AI 311176 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Tem razão a agravante quanto ao documento
referido.
2. Nem por isso o R.E. é admissível, no caso. É que
não instruiu os autos com a cópia do inteiro teor do aresto
do Plenário que resolveu o incidente de
inconstitucionalidade. E a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal é no sentido do não conhecimento de recurso
extraordinário, em hipóteses semelhantes. Precedentes.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Tem razão a agravante quanto ao documento
referido.
2. Nem por isso o R.E. é admissível, no caso. É que
não instruiu os autos com a cópia do inteiro teor do aresto
do Plenário que resolveu o incidente de
inconstitucionalidade. E a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal é no sentido do não conhecimento de recurso
extraordinário, em hipóteses semelhantes. Precedentes.
3. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 30.10.2001.
Data do Julgamento
:
30/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-02-2002 PP-00090 EMENT VOL-02055-05 PP-01036
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
ADV. : PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES
AGDA. : COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO
ADVDOS. : JOSÉ LUIZ GIMENES CAIAFA E OUTROS
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