STF AI 311468 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
A cópia da petição de recurso
extraordinário (fls. 66-74) foi apresentada pela própria
agravante, a quem incumbia, se ilegível o carimbo do protocolo,
exibir outra prova inequívoca da data do ingresso da petição no
tribunal de origem.
Por outro lado, a jurisprudência desta Corte
já se firmou no sentido de que a formação integral do traslado deve
processar-se perante o tribunal a quo no prazo da interposição do
agravo de instrumento, não se admitindo sua juntada posterior nesta
Corte.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
A cópia da petição de recurso
extraordinário (fls. 66-74) foi apresentada pela própria
agravante, a quem incumbia, se ilegível o carimbo do protocolo,
exibir outra prova inequívoca da data do ingresso da petição no
tribunal de origem.
Por outro lado, a jurisprudência desta Corte
já se firmou no sentido de que a formação integral do traslado deve
processar-se perante o tribunal a quo no prazo da interposição do
agravo de instrumento, não se admitindo sua juntada posterior nesta
Corte.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
- O AI-427121-AgR foi objeto dos Embargos de Declaração rejeitados em
24/11/2004.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 24/05/04, (MLR).
Alteração: 17/02/05, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 427121 AgR
ANO-2004 UF-SP TURMA-01 MIN-JOAQUIM BARBOSA N.PÁG-005
DJ 23-04-2004 PP-00013 EMENT VOL-02148-15 PP-03015
AI 434968 AgR
ANO-2004 UF-SP TURMA-01 MIN-JOAQUIM BARBOSA N.PÁG-004
DJ 23-04-2004 PP-00014 EMENT VOL-02148-15 PP-03063
AI 480401 AgR
ANO-2004 UF-RS TURMA-01 MIN-JOAQUIM BARBOSA N.PÁG-005
DJ 23-04-2004 PP-00018 EMENT VOL-02148-18 PP-03636
AI 492552 AgR
ANO-2004 UF-SP TURMA-02 MIN-JOAQUIM BARBOSA N.PÁG-005
DJ 15-10-2004 PP-00017 EMENT VOL-02168-05 PP-00933
Data do Julgamento
:
23/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 23-04-2004 PP-00009 EMENT VOL-02148-07 PP-01490
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A - CAPAF
ADVDOS. : SÉRGIO ROBERTO RONCADOR E OUTRO (A/S)
AGDOS. : FRANCISCO LOPES DE QUEIROZ E OUTROS
ADVDO. : MIGUEL DE OLIVEIRA CARNEIRO
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