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Jurisprudência


STF AI 311468 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. A cópia da petição de recurso extraordinário (fls. 66-74) foi apresentada pela própria agravante, a quem incumbia, se ilegível o carimbo do protocolo, exibir outra prova inequívoca da data do ingresso da petição no tribunal de origem. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que a formação integral do traslado deve processar-se perante o tribunal a quo no prazo da interposição do agravo de instrumento, não se admitindo sua juntada posterior nesta Corte. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. - O AI-427121-AgR foi objeto dos Embargos de Declaração rejeitados em 24/11/2004. Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 24/05/04, (MLR). Alteração: 17/02/05, (SVF). Acórdãos no mesmo sentido AI 427121 AgR ANO-2004 UF-SP TURMA-01 MIN-JOAQUIM BARBOSA N.PÁG-005 DJ 23-04-2004 PP-00013 EMENT VOL-02148-15 PP-03015 AI 434968 AgR ANO-2004 UF-SP TURMA-01 MIN-JOAQUIM BARBOSA N.PÁG-004 DJ 23-04-2004 PP-00014 EMENT VOL-02148-15 PP-03063 AI 480401 AgR ANO-2004 UF-RS TURMA-01 MIN-JOAQUIM BARBOSA N.PÁG-005 DJ 23-04-2004 PP-00018 EMENT VOL-02148-18 PP-03636 AI 492552 AgR ANO-2004 UF-SP TURMA-02 MIN-JOAQUIM BARBOSA N.PÁG-005 DJ 15-10-2004 PP-00017 EMENT VOL-02168-05 PP-00933

Data do Julgamento : 23/03/2004
Data da Publicação : DJ 23-04-2004 PP-00009 EMENT VOL-02148-07 PP-01490
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE. : CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A - CAPAF ADVDOS. : SÉRGIO ROBERTO RONCADOR E OUTRO (A/S) AGDOS. : FRANCISCO LOPES DE QUEIROZ E OUTROS ADVDO. : MIGUEL DE OLIVEIRA CARNEIRO
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