STF AI 311556 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
instrumento em recurso de revista. Não provimento pelo TST. Matéria
processual. Questão infraconstitucional. Agravo regimental não
provido. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República, como a de ordem processual sobre
requisitos de admissibilidade de recurso no âmbito trabalhista
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
instrumento em recurso de revista. Não provimento pelo TST. Matéria
processual. Questão infraconstitucional. Agravo regimental não
provido. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República, como a de ordem processual sobre
requisitos de admissibilidade de recurso no âmbito trabalhistaDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. 1ª Turma, 30.09.2003.
Data do Julgamento
:
30/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 05-03-2004 PP-00018 EMENT VOL-02142-07 PP-01182
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : MARCO AURÉLIO AGUIAR BARRETO E OUTROS
AGDO. : LUIZ ANTÔNIO SIQUEIRA
ADVDOS. : RITA DE CÁSSIA BARBOSA LOPES E OUTROS
ADVDO. : SID H. RIEDEL DE FIGUEIRA
Mostrar discussão