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Jurisprudência


STF AI 311556 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de instrumento em recurso de revista. Não provimento pelo TST. Matéria processual. Questão infraconstitucional. Agravo regimental não provido. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República, como a de ordem processual sobre requisitos de admissibilidade de recurso no âmbito trabalhista
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 30.09.2003.

Data do Julgamento : 30/09/2003
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00018 EMENT VOL-02142-07 PP-01182
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : MARCO AURÉLIO AGUIAR BARRETO E OUTROS AGDO. : LUIZ ANTÔNIO SIQUEIRA ADVDOS. : RITA DE CÁSSIA BARBOSA LOPES E OUTROS ADVDO. : SID H. RIEDEL DE FIGUEIRA
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