STF AI 31165 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Embora pago indevidamente, não cabe restituição de tributo indireto. (Súm. 71). Agravo não provido.
Ementa
Embora pago indevidamente, não cabe restituição de tributo indireto. (Súm. 71). Agravo não provido.Decisão
A Turma, por unanimidade de votos, negou provimento ao agravo.
Data do Julgamento
:
08/03/1966
Data da Publicação
:
DJ 04-05-1966 PP-01433 EMENT VOL-00653-02 PP-00513
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
AGRAVANTE: CERVEJARIA COLÚMBIA S/A
ADV.: LEÔNCIO RIBAS MARINHO
AGRAVADA: FAZENDA DO ESTADO
ADV.: MARIA LÚCIA DUARTE DE CASTRO
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