STF AI 311829 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Administrativo. Servidores paulistas. Férias não
gozadas. Indenização devida. Fundamento suficiente do acórdão não
impugnado no RE. Regimental não provido.
Ementa
Administrativo. Servidores paulistas. Férias não
gozadas. Indenização devida. Fundamento suficiente do acórdão não
impugnado no RE. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 17.04.2001.
Data do Julgamento
:
17/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 08-06-2001 PP-00013 EMENT VOL-02034-07 PP-01514
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE-SP - MANOEL FRANCISCO PINHO E OUTROS
AGDO. : RUBENS DOS SANTOS
ADV. : JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA
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