STF AI 312004 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETO-LEI 70,
DE 1966. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS INCISOS XXXV, LIV E LV DO ART. 5º
DA CONSTITUIÇÃO.
Por ser incabível a inovação da questão, em sede
de agravo regimental, não se conhece da argumentação sob o enfoque
de violação do princípio da dignidade da pessoa humana.
Os
fundamentos da decisão agravada mantêm-se por estarem em
conformidade com a jurisprudência desta Corte quanto à recepção do
Decreto-Lei 70, de 1966, pela Constituição de 1988.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETO-LEI 70,
DE 1966. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS INCISOS XXXV, LIV E LV DO ART. 5º
DA CONSTITUIÇÃO.
Por ser incabível a inovação da questão, em sede
de agravo regimental, não se conhece da argumentação sob o enfoque
de violação do princípio da dignidade da pessoa humana.
Os
fundamentos da decisão agravada mantêm-se por estarem em
conformidade com a jurisprudência desta Corte quanto à recepção do
Decreto-Lei 70, de 1966, pela Constituição de 1988.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 07.03.2006.
Data do Julgamento
:
07/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00030 EMENT VOL-02230-04 PP-00666
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTES. : VALDIR DEMÉZIO DA SILVA E CONJUGE
ADVDOS. : SANDRO CESAR TADEU MACEDO E OUTROS
AGDOS. : CELSO ROGERIO SAN-TANA TEIXEIRA E CONJUGE
ADVDAS. : CLEUSA BUCIOLI LEITE LOPES
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