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Jurisprudência


STF AI 312144 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA. Traslado de peças sem autenticação. I. - Inocorrência do contencioso constitucional autorizador do recurso extraordinário. II. - Questões processuais não autorizam a admissão do recurso extraordinário. III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 25.09.2001.

Data do Julgamento : 25/09/2001
Data da Publicação : DJ 26-10-2001 PP-00064 EMENT VOL-02049-05 PP-00968
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTES. : BENEDITO GIMENES DA FONSECA E OUTROS ADVDOS. : ADILSON RAMOS E OUTRO AGDA. : COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES DE SOJA DE GOIATUBA LTDA - COMPSGOL ADV. : JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
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