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Jurisprudência


STF AI 312187 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Magistrado: licença-prêmio não gozada quando servidor do Poder Executivo: deferimento de sua conversão em pecúnia que, fundado na vedação do enriquecimento sem causa, não tem a ver com os dispositivos constitucionais invocados no RE, do resto, não prequestionados. 2. Prescrição qüinqüenal: questão não examinada pelo Tribunal a quo, e, ademais, de natureza infraconstitucional, de reexame inviável no RE.
Decisão
Indexação - INOCORRÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO, INCIDÊNCIA, PRESCRIÇÃO, DIREITO, CONVERSÃO, LICENÇA-PRÊMIO, PECÚNIA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(COF). Inclusão: 29/04/04, (MLR).

Data do Julgamento : 30/05/2003
Data da Publicação : DJ 01-08-2003 PP-00119 EMENT VOL-02117-44 PP-09554
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDA. : PGE-SC - EDITH GONDIN AGDO. : NORBERTO ULYSSEA UNGARETTI ADVDA. : ECELY DE SOUZA UNGARETTI
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