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Jurisprudência


STF AI 312488 AgR-ED-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ELEITORAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. A leitura integral dos acórdãos, proferidos no julgamento do AGRAG nº 312.488 e dos primeiros Embargos Declaratórios, permite a conclusão de que não contêm qualquer omissão a ser suprida, nem contradição ou obscuridade, a serem sanadas. 2. Na verdade, todas as questões anteriormente suscitadas e agora renovadas, foram minuciosamente examinadas. E o que pretende o embargante é a desconstituição de ambos os julgados, conferindo caráter infringente aos Embargos apresentados como Declaratórios. 3. Estes têm nítido caráter protelatório. 4. Aliás, em circunstâncias como as dos autos o Supremo Tribunal Federal tem determinado o imediato cumprimento de suas decisões, independentemente , até, de publicação de acórdão. 5. Em processo eleitoral, são mais freqüentes as deliberações do Plenário e das Turmas, no mesmo sentido. Precedentes. 6. Embargos rejeitados, ficando determinado o imediato cumprimento da decisão embargada, independentemente de publicação de acórdão, fazendo-se urgente comunicação ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: rejeitados. Acórdãos citados: Ext-761-ED (RJT-175/843), AO-813-AgR-ED, AI-177313-AgR-ED-ED, RE-179502-ED-ED-ED, RE-179509-ED-ED-ED, RE-244161-ED-ED, RE-247416-EDv-ED-AgR, AI-260266-AgR-ED-ED, AI-285969-AgR-ED-ED, RE-301343-ED-ED, AI-312488-AgR, AI-369644-AgR-ED. Número de páginas: (12). Análise:(ANA). Revisão:(FLO/AAF). Inclusão: 22/05/03, (MLR). Alteração: 28/08/03, (MLR). Acórdãos no mesmo sentido AI 351868 AgR-ED-ED ANO-2003 UF-MS TURMA-01 MIN-SYDNEY SANCHES N.PÁG-012 DJ 11-04-2003 PP-00036 EMENT VOL-02106-05 PP-00972

Data do Julgamento : 10/12/2002
Data da Publicação : DJ 21-03-2003 PP-00051 EMENT VOL-02103-04 PP-00786
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : EMBTE. : JOÃO BATISTA VIANA ADVDOS. : FRANCISCO GALVÃO DE CARVALHO E OUTROS EMBDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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