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Jurisprudência


STF AI 312980 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Demanda dirimida à vista do direito local. Incidência da Súmula 280. 3. De qualquer sorte, na espécie, não se configuraria ofensa direta e imediata a dispositivos da Constituição Federal, mas, tão-só, por via reflexa, se coubesse rediscutir a controvérsia no âmbito das normas locais e se desse pela incorreta conclusão do acórdão no ponto. Isso, entretanto, não é admissível no plano do recurso extraordinário. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministros Nelson Jobim. 2ª. Turma, 25.09.2001.

Data do Julgamento : 25/09/2001
Data da Publicação : DJ 26-10-2001 PP-00038 EMENT VOL-02049-05 PP-00984
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO PARÁ ADV. : PGE - PA - FRANCISCO EDSON LOPES DA ROCHA JÚNIOR AGDA. : ESMERALDA MENDES HABER ADV. : EMANOEL O' DE ALMEIDA FILHO
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