main-banner

Jurisprudência


STF AI 313084 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da peça demonstrativa da tempestividade do RE: aplicação da Súmula 288, de acordo com o entendimento firmado em ambas as Turmas (v.g. AgRAg 149.722, 1ª T., Moreira; AgRAg 151.485, Néri, RTJ 158/252).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 15.05.2001.

Data do Julgamento : 15/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00043 EMENT VOL-02037-11 PP-02287
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA (EM LIQUIDAÇÃO) ADVDOS. : WAGNER RAGO DA COSTA E OUTROS AGDO. : JOSÉ ANTÔNIO MARCARI ADVDOS. : LÚCIA SOARES DUTRA DE AZEVEDO LEITE CARVALHO E OUTROS
Mostrar discussão