STF AI 313084 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta
da peça demonstrativa da tempestividade do RE: aplicação da Súmula
288, de acordo com o entendimento firmado em ambas as Turmas (v.g.
AgRAg 149.722, 1ª T., Moreira; AgRAg 151.485, Néri, RTJ 158/252).
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta
da peça demonstrativa da tempestividade do RE: aplicação da Súmula
288, de acordo com o entendimento firmado em ambas as Turmas (v.g.
AgRAg 149.722, 1ª T., Moreira; AgRAg 151.485, Néri, RTJ 158/252).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 15.05.2001.
Data do Julgamento
:
15/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 29-06-2001 PP-00043 EMENT VOL-02037-11 PP-02287
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA (EM LIQUIDAÇÃO)
ADVDOS. : WAGNER RAGO DA COSTA E OUTROS
AGDO. : JOSÉ ANTÔNIO MARCARI
ADVDOS. : LÚCIA SOARES DUTRA DE AZEVEDO LEITE CARVALHO E OUTROS
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