main-banner

Jurisprudência


STF AI 313149 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. Prescrição. Servidor público celetista que pela Lei do regime único passou a estatutário. Aplicação do artigo 7º, XXIX, "a", da Carta Magna pela Justiça do Trabalho a reclamação trabalhista. - Inexistência de ofensa ao artigo 7º, XXIX, "a", da Constituição por estar correto o entendimento de que a mudança de regime jurídico celetista para o estatutário acarreta a extinção do contrato de trabalho dando margem à aplicação da parte final do referido dispositivo constitucional. - O § 2º (atualmente § 3º) do artigo 39 da Constituição não restringe os direitos sociais do servidor público celetista. - Improcedência da alegação de infringência ao princípio do respeito ao direito adquirido (artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por proposta do Relator, decidiu remeter o presente agravo regimental no agravo de instrumento a julgamento do Tribunal Pleno. Unânime. 1ª. Turma, 13.11.2001. Decisão: O Tribunal, por maioria, desproveu o agravo, vencido o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 06.02.2002.

Data do Julgamento : 06/02/2002
Data da Publicação : DJ 03-05-2002 PP-00018 EMENT VOL-02067-04 PP-00733
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTES. : MOYSÉS RODRIGUES DE SOUZA E OUTROS ADVDOS. : MARCOS LUÍS BORGES DE RESENDE E OUTROS AGDA. : DISTRITO FEDERAL ADVDOS. : ROBSON CAETANO DE SOUSA E OUTROS
Mostrar discussão