STF AI 313149 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental. Prescrição. Servidor público celetista que
pela Lei do regime único passou a estatutário. Aplicação do artigo 7º,
XXIX, "a", da Carta Magna pela Justiça do Trabalho a reclamação
trabalhista.
- Inexistência de ofensa ao artigo 7º, XXIX, "a", da
Constituição por estar correto o entendimento de que a mudança de
regime jurídico celetista para o estatutário acarreta a extinção do
contrato de trabalho dando margem à aplicação da parte final do
referido dispositivo constitucional.
- O § 2º (atualmente § 3º) do artigo 39 da Constituição não
restringe os direitos sociais do servidor público celetista.
- Improcedência da alegação de infringência ao princípio do
respeito ao direito adquirido (artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna).
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental. Prescrição. Servidor público celetista que
pela Lei do regime único passou a estatutário. Aplicação do artigo 7º,
XXIX, "a", da Carta Magna pela Justiça do Trabalho a reclamação
trabalhista.
- Inexistência de ofensa ao artigo 7º, XXIX, "a", da
Constituição por estar correto o entendimento de que a mudança de
regime jurídico celetista para o estatutário acarreta a extinção do
contrato de trabalho dando margem à aplicação da parte final do
referido dispositivo constitucional.
- O § 2º (atualmente § 3º) do artigo 39 da Constituição não
restringe os direitos sociais do servidor público celetista.
- Improcedência da alegação de infringência ao princípio do
respeito ao direito adquirido (artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna).
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por proposta do Relator, decidiu remeter o presente agravo regimental no agravo de instrumento a julgamento do Tribunal Pleno. Unânime. 1ª. Turma, 13.11.2001.
Decisão: O Tribunal, por maioria, desproveu o agravo, vencido o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 06.02.2002.
Data do Julgamento
:
06/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 03-05-2002 PP-00018 EMENT VOL-02067-04 PP-00733
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTES. : MOYSÉS RODRIGUES DE SOUZA E OUTROS
ADVDOS. : MARCOS LUÍS BORGES DE RESENDE E OUTROS
AGDA. : DISTRITO FEDERAL
ADVDOS. : ROBSON CAETANO DE SOUSA E OUTROS
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