STF AI 313304 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). AGRAVO.
1. A agravante não conseguiu abalar os fundamentos da decisão que
, na instância
de origem, indeferiu o processamento ao R.E., nem os da ora agravada,
que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, os Embargos em Recurso de Revista não foram
conhecidos pelo T.S.T.,
porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade, o que
inviabiliza o Recurso
Extraordinário (art. 102, III da C.F. e Súmulas 282 e 356 do S.T.F.).
3. De resto, como salientado na decisão agravada, é pacífica a
jurisprudência do STF
no sentido de não admitir, em R.E., alegação de violação indireta à
Constituição Federal,
por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais, a
exemplo das normas processuais trabalhistas, sobre pressupostos de
admissibilidade de
recurso no âmbito trabalhista.
4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). AGRAVO.
1. A agravante não conseguiu abalar os fundamentos da decisão que
, na instância
de origem, indeferiu o processamento ao R.E., nem os da ora agravada,
que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, os Embargos em Recurso de Revista não foram
conhecidos pelo T.S.T.,
porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade, o que
inviabiliza o Recurso
Extraordinário (art. 102, III da C.F. e Súmulas 282 e 356 do S.T.F.).
3. De resto, como salientado na decisão agravada, é pacífica a
jurisprudência do STF
no sentido de não admitir, em R.E., alegação de violação indireta à
Constituição Federal,
por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais, a
exemplo das normas processuais trabalhistas, sobre pressupostos de
admissibilidade de
recurso no âmbito trabalhista.
4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional.
5. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 18.09.2001.
Data do Julgamento
:
18/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-10-2001 PP-00036 EMENT VOL-02048-06 PP-01256
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVDOS. : RENATA MOUTA PEREIRA PINHEIRO E OUTROS
AGDO. : JOANIR AGUIAR FÉLIX
ADVDOS. : CAMILA GONÇALVES DE OLIVEIRA E OUTROS
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