STF AI 313524 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Se a média de 30,12% concedida aos autores é superior à
dos 28,86% concedida aos militares, não é possível julgar-se
procedente a ação em favor daqueles com a determinação de
compensação que lhes é desfavorável.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Se a média de 30,12% concedida aos autores é superior à
dos 28,86% concedida aos militares, não é possível julgar-se
procedente a ação em favor daqueles com a determinação de
compensação que lhes é desfavorável.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.06.2001.
Data do Julgamento
:
05/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 29-06-2001 PP-00043 EMENT VOL-02037-11 PP-02291
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTES. : IBRAIM EL DEBS E OUTROS
ADVDOS. : BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA E OUTROS
AGDA. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
ADVDA. : ILKA RAMOS DE ALCÂNTARA
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