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Jurisprudência


STF AI 313524 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Se a média de 30,12% concedida aos autores é superior à dos 28,86% concedida aos militares, não é possível julgar-se procedente a ação em favor daqueles com a determinação de compensação que lhes é desfavorável. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.06.2001.

Data do Julgamento : 05/06/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00043 EMENT VOL-02037-11 PP-02291
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTES. : IBRAIM EL DEBS E OUTROS ADVDOS. : BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA E OUTROS AGDA. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA ADVDA. : ILKA RAMOS DE ALCÂNTARA
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