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Jurisprudência


STF AI 313836 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 24.05.2005.

Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 17-06-2005 PP-00032 EMENT VOL-02196-03 PP-00572
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE. : MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ADVDOS. : SUELY DUARTE DE MATOS E OUTRO AGDO. : SEBASTIÃO FERNANDES DA SILVA ADVDOS. : MARIA ANGÉLICA R. S. POSTIGLIONE E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017 INC-00007 ART-00544 PAR-00003 PAR-00004 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-MUN LEI-000744 ANO-1992 ART-00119 (Município de Nova Bassano - RS).
Observação : Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Inclusão: 05/07/05, (SVF). Alteração: 13/07/05, (NT).
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